Olá pessoal, boa noite, tudo bem?
Essa semana, o Cidade Acessível traz para vocês um artigo sobre uma Lei que foi aprovada na câmara. É a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Como o próprio nome já diz ela dá uma maior mobilidade e acessibilidade para os PCD´s. Uma das medidas da lei é que com a aprovação da mesma qualquer tipo de transporte coletivo - seja terrestre, navio ou aéreo devem ser totalmente acessíveis. E aqui vai o artigo na íntegra para vocês conferirem.
" Aprovada
recentemente pela Câmara dos Deputados, a Lei Brasileira da Inclusão (LBI),
projeto que tive a honra de relatar e agora tramita no Senado, prevê mudanças
importantes na mobilidade urbana das cidades de todo o Brasil. A garantia de
acessibilidade plena no transporte é uma delas.
Com a
aprovação da Lei, os serviços de transporte coletivo – seja terrestre,
aquaviário ou aéreo – terão de ser totalmente acessíveis. O mesmo valerá para
terminais, estações e pontos de parada.
As
empresas de transporte só poderão de fato usar o Símbolo Internacional de
Acesso nos veículos se tiverem a certificação de acessibilidade emitida pelo
gestor público responsável pela prestação do serviço. É muito comum hoje
encontramos ônibus que não contam com acesso algum, mas ostentam o símbolo de
acessível e nenhuma fiscalização é feita quanto a isso.
Outra
medida prevista na Lei é que os sistemas de transporte das cidades brasileiras
deverão oferecer meios de comunicação que disponibilizem informações sobre
todos os pontos dos itinerários. Em São Paulo, por exemplo, uma lei de minha
autoria enquanto vereadora, regulamentada este ano, já obriga que os 19 mil
pontos de ônibus da capital paulista tenham informações sobre os coletivos que
passam no local.
Também
serão obrigadas a oferecer acessibilidade as empresas de transporte de
fretamento e turismo. E o Poder Público, por sua vez, poderá através de
incentivo fiscal promover a fabricação de veículos acessíveis e a sua
utilização, como táxis e vans. A ideia é que a pessoa com deficiência tenha
oferta de transporte acessível em todos os âmbitos.
No caso
das frotas de empresas de táxi deverão ser reservadas 10% de seus veículos
acessíveis ao passageiro com deficiência. E será proibida a cobrança
diferenciada de tarifas ou valores adicionais por esse serviço. Já as locadoras
de veículos serão obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado a cada conjunto de 20
veículos de sua frota.
Vale
lembrar que a LBI parte da oferta de transportes, sinalização e serviços
projetados a partir do conceito do Desenho Universal, cujo um dos preceitos é a
comunicação óbvia, baseada em símbolos de entendimento de todos. O que já
acontece em cidades como Japão e Londres, onde as pessoas conseguem identificar
os locais mesmo sem enxergar ou entender o idioma.
A Lei
Brasileira da Inclusão é uma construção coletiva. O projeto ficou por seis
meses em consulta pública e recebeu mais de mil contribuições. O texto
representa o anseio das pessoas sobre o que desejam para suas vidas e
cidades. Pense que um ônibus acessível para uma pessoa com deficiência
será muito melhor para qualquer outra pessoa.
Por isso
vamos caminhar neste sentido: com o cidadão com deficiência estimulando o
respeito e melhorando os serviços existentes para todas as pessoas. Em todos os
cantos do país. Algo bem semelhante ao que aconteceu com Londres, quando a
metrópole ficou ainda mais acessível para sediar os jogos paraolímpicos,
deixando um legado de respeito para todo o seu povo, independente de
deficiências. "
Beijos e ótima semana
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