segunda-feira, 25 de maio de 2015

Acessibilidade em alguns locais do Brasil

Boa noite,
Hoje o blog discute a acessibilidade e a inclusão em diversos locais do  país. Será que o Brasil está preparado mesmo para receber cadeirantes e diversos tipos de deficiências????? O artigo dessa semana analisa, mais especificamente a acessibilidade nas cidades do Rio de Janeiro e Curitiba.
Podemos pegar como exemplo, no Rio, as Paralimpíadas do ano que vem. O Estado, Governo e Prefeitura sempre vivem dizendo a mesma frase: " Estamos preparados e temos a acessibilidade necessária para um deficiente "

Mas na realidade não é bem assim, não é mesmo? Podemos concluir que, poucos locais são acessíveis de fato para os deficientes e nesses lugares, os deficientes podem ficar tranquilos, pois sabem que estarão sendo bem tratados.

Abaixo segue o link do artigo: http://www.cnotinfor.pt/inclusiva/report_acessibilidade_educacao_inclusiva_pt.html 
 
Uma ótima semana a todos e ótima leitura!
Beijos :)

segunda-feira, 18 de maio de 2015

VouVer Acessibilidade - Acessibilidade Cultural em Pernambuco

Olá pessoal, boa noite
Tudo bom com vocês?
Esta semana nosso blog trata de um assunto mais divertido, mas que como sempre envolve acessibilidade. Para quem não sabe, a acessibilidade cultural avalia a acessibilidade dentro de museus, cinemas, teatros e casas de shows. Essa semana estava pesquisando conteúdo para publicar aqui no blog e encontrei algo bem interessante: una empresa chamada VouVer Acessibilidade que realiza audiodescrição nos locais.
Aqui segue o link para vocês conferirem: http://vouveracessibilidade.com.br

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Centro de Memória Dorina Nowill

Olá pessoal, boa noite,,,
Hoje o blog traz para vcs um outro tipo de acessibilidade. Há alguns anos fiz um trabalho para a Fundação Dorina Nowill para Cegos - Uma fundação acessível para os deficientes visuais com braile, audiolivro, trabalho de revisão de textos em braile e muitas outras coisas. Entre elas, há um museu completamente acessível ( para deficientes e não deficientes também) onde todos podem conhecer um pouco melhor o que é a deficiência visual e entender os deficientes visuais.
Segue um texto para vocês entenderem um pouco melhor o que foi o museu e também uma exposição que ocorreu simultaneamente.
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Exposição

Nossa nova exposição “E tudo começou assim: ações, projetos e histórias que mudaram a vida das pessoas com deficiência visual” inaugurada em março de 2013, apresenta ideias, conceitos, exemplos práticos e projetos pioneiros que deram início aos serviços e tecnologias acessíveis disponíveis às pessoas com deficiência visual.
As pessoas com deficiência visual no nosso país, já passaram por uma série de situações sociais: das mais complicadas, aos atuais benefícios tecnológicos e sociais.
Durante muitas décadas, a sociedade tinha os mais diversos estereótipos em relação à essa população, por conta do desconhecimento e da falta de convívio.
A pessoa com deficiência visual no século XXI é ativa economicamente, trabalha, estuda, cuida de sua casa, da família, participa de atividades de cultura e lazer e busca realizações pessoais. Atualmente é possível encontrar pessoas com deficiência visual atuando nos mais diversos campos profissionais, atuando como formadores de opinião e atingindo níveis de estudo mais elevados.
A mostra apresenta de forma lúdica e interativa como a Fundação Dorina Nowill para Cegos, entidades parceiras, empreendedores, inventores e a pessoa de Dona Dorina contribuíram no processo de melhoria de vida da pessoa com deficiência visual no Brasil, desde o início do século XX e as principais mudanças sociais e tecnológicas que ampliam as possibilidades de desenvolvimento educacional, profissional e pessoal dessa população.
Convidamos todos os visitantes para participar dessa viagem no tempo e experimentar as diversas possibilidades que foram e estão sendo oferecidas para nossos amigos, colegas, parentes, conhecidos que enxergam a vida com todos os sentidos.
Boa Semana,
Beijos

segunda-feira, 4 de maio de 2015

A Arquitetura e o direito a acessibilidade Nadiedja de Melo Silva

Olá pessoal, boa noite!
Tudo bom?
Hoje a pauta do nosso blog discute dois assuntos muito importantes: a arquitetura e a acessibilidade. E essas duas áreas estão ligadas.  Em minha opinião, para uma cidade ser acessível ela precisa ser bem projetada. Muitas vezes há um banheiro acessível num lugar público, mas está faltando espaço para a cadeira passar com folga; ou falta uma barra, isso significa que aquele local NÃO é acessível.

No nosso artigo da semana, temos mais uma opinião sobre acessibilidade e arquitetura. Apreciem a leitura :)
Por:
Nadiedja de Melo Silva
 
 
Podemos considerar a acessibilidade como um dos pontos mais observados nos estudos dos arquitetos em Natal, não que questões relativas a custos, novas tecnologias,  tendências,  partido arquitetônico e funcionalidade não  estejam sendo alvo de grande atenção,  mas essa “nova”  preocupação tem sido alvo rigoroso dos órgãos que aprovam nossos projetos.
A acessibilidade já se configurava como exigência legal, mas só a pouco vem sendo efetivamente aplicada. A SEMURB- Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, incluiu dentre a documentação necessária à aprovação dos projetos, o PCA – Projeto Complementar de Acessibilidade, com  amparo na Lei nº 4.090/92.  Por sua vez, o CREA – Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia, atendendo ao Decreto 5296/04, exige que na ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, conste a observação de que foi seguida a ABNT NBR 9050 - Normas técnicas sobre acessibilidade. Em 2004 também foi instituído o Código de Obras do Município de Natal,  Lei Complementar Municipal nº 055, onde  encontramos um capítulo dedicado à acessibilidade,   artigo 157 e ss.  com fulcro na NBR 9050.
Dentre outras providências, a Lei n.º 4.090/92 determinou que no prazo de cinco anos, a contar da data de sua publicação, os logradouros públicos se adequassem  à ABNT referida, e que só seria concedido alvará às futuras edificações que tivessem  projetos totalmente acessíveis. O interessante é que, apesar de ter entrado em vigor em 1992, e possuir eficácia jurídica, não obteve êxito em função dos órgãos públicos municipais não lhe conferirem efetividade. 
E a que devemos estas exigências nos projetos, quando por tanto tempo foram negligenciadas? E como pode ser exigido um ajuste para os projetos que obtiveram aprovação e já foram concluídas há muito?
A resposta à primeira questão está na atuação do Ministério Público, defensor dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos cidadãos.  A Promotoria da Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos,  dentre outros objetivos, visa possibilitar o uso da cidade e de seus equipamentos urbanos por esta faixa da população. Para tanto, em sintonia com o princípio da função social da cidade,  previsto no caput do art. 182 da CF, estabeleceram contato com os órgãos públicos,  no sentido de que seja cobrado o cumprimento da lei .
Os problemas são identificados com a elaboração de laudos técnicos. Posteriormente é realizado um TAC- Termo de ajustamento de conduta,  com prazos e multas fixados caso haja descumprimento. Como última hipótese, faz-se o ajuizamento de Ação Civil Pública. Este plano de ação do Ministério Público recebeu  o prêmio Inovare para a categoria.
Mas... e os empreendimentos que foram  licenciados sem apresentar os requisitos necessários?  O particular, não obstante não poder alegar o desconhecimento da lei, obteve uma autorização do poder público e se vê agora com a obrigação de refazer parte de suas construções.
 De acordo com o Procurador do Estado e professor da Femsp,  José Marcelo Ferreira da Costa,  a  resposta é simples,  a Administração pode rever os seus atos em nome da  supremacia do interesse público. Segundo ele, se há vício de validade, cabe ao Poder Público corrigi-lo, independentemente de punir seus servidores.  Não pode o particular argumentar impossibilidade de invalidação em face do ato já expedido, pois inexiste direito adquirido à ilegalidade. 
Segundo o art. 10º da Lei 4.090/92 “os órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento e fiscalização das obras ficam encarregados de implantar e fiscalizar a aplicação desta lei”, o que suscita a discussão sobre responsabilidades a cerca do licenciamento de projetos que transformaram-se em obras acabadas, e hoje sofrem o ajustamento de conduta que acarretará gastos não previstos. Cabe aí se questionar também, da possibilidade ou não, de se falar em indenização em razão dos danos a serem suportados pelo particular.
Independente da questão de responsabilidades e indenizações não há mais que  relutar frente as necessidades dos portadores de deficiência  posto  que  são leis. Se atendidas na fase de projeto integram os custos da obra com  acréscimos menores do que os gerados com  a construção acabada,  o elevador constitui-se em obstáculo financeiro,  também podendo ser considerado como item de maior conforto para todos os usuários.